Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
CONTRATO. nº 000035 |
24/05/2021 |
24/05/2021 a 31/03/2022 |
410.391,54 |
ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 075 Covid-19
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24/08/2021 a
23/11/2021 |
312.996,00 |
ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 099 Covid-19
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24/11/2021 a
31/12/2021 |
104.332,00 |
ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 112 Covid-19
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01/01/2022 a
31/01/2022 |
88.178,00 |
ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 018 Covid-19
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01/02/2022 a
31/03/2022 |
258.000,00 |
Proposta Nº: 0041/2022
Instrumento: CONTRATO
Nº Instrumento: 000035 - Ano: 2021 - Valor: R$ 410.391,54
Aditivos: 075/2021 - Valor: R$ 312.996,00; 099/2021 - Valor: R$ 104.332,00; 112/2021 - Valor: R$ 88.178,00; 018/2022 - Valor: R$ 258.000,00.
Vigência - Início: 01/06/2021 - Término: 30/04/2022
Objeto: Prestação de serviço médico hospitalar, de forma complementar ao SUS, para criação, em primeiro momento, de 10 (dez) leitos específicos para internação e tratamento de COVID-19, promovendo assistência médica hospitalar 24 (vinte e quatro) horas por dia, intenções e exames médicos complementares, nas ações de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19); com fornecimento de prestação de serviços médicos, enfermagem, apoio e aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, gases medicinais, produtos alimentícios e materiais de lavanderia e limpeza.
Entidade: Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider de Martinópolis - CNPJ: 52.268.596/0001-09
Endereço: Rua José Henrique de Mello, 236, Centro, CEP 19500-000, Martinópolis/SP
Finalidade Estatutária: Os fins da Santa Casa são: Prestar assistência integral a saúde por meio de Hospital de Caridade, bem como outros estabelecimentos de caridade e assistência, que venham a serem criados pela mesma; Como instituição filantrópica o hospital obriga-se a manter leitos e serviços hospitalares para uso, público, gratuito, sem distinção de raça, nacionalidade, idade, cor, credo religioso, político,sexualidade e condição social, dentro das proporções estabelecidas pela legislação e regulamentos em vigor; A execução das ações desenvolvidas pela entidade terá caráter continuado, permanente e planejado; Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais serão ofertados na perspectiva da autonomia e garantia dos usuários.
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